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24.NOV.16 - 17:55

Presidente da República sugere alterações ao Código Civil

O chefe de estado nacional, Marcelo Rebelo de Sousa, alertou para alguns artigos no atual Código Civil que estão desfasados com a atualidade. O Presidente deixou em aberto uma futura reformulação do documento legal que amanhã faz 50 anos.

Nas comemorações dos 50 anos do Código Civil português, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa sugeriu alterações a este documento legal. Num congresso, que decorre na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, o chefe de estado nacional referiu-se à alínea que prevê que cidadãos «por razões de idade ou por razões de natureza psicológica» tenham «alguma limitação no exercício dos direitos».

 «A ciência evoluiu e sabe-se que há muitos graus diferentes para além destas duas situações, que permitem às pessoas exercer certos direitos e terem dificuldade em exercer outros», explicou o Presidente da República. Atualmente o Código Civil indica que as pessoas com certas incapacidades estão interditas ou inabilitadas para acederem a alguns direitos. Marcelo Rebelo de Sousa deixa assim em aberto uma possível reformulação do Código Civil português, que o adapte aos tempos modernos. 

O Código comemora, nesta sexta-feira, 50 anos, e a Universidade de Coimbra assinala esta efeméride com um congresso, que decorre entre hoje e amanhã e conta com diversas personalidades. Além do Presidente da República, está também presente a Ministra da Justiça, Francisca van Dunem.

Na iniciativa estão também vários oradores de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Macau, Timor e São Tomé e Príncipe – e ainda da Alemanha e Itália. Este é um dos vários eventos que a Comissão Comemorativa do Cinquentenário do Código Civil promoveu ao longo do presente ano.

Aprovado a 25 de novembro de 1966, o código nacional vigente substituiu o primeiro que tinha sido elaborado, em 1868, pelo Visconde de Seabra. Foi redigido por uma equipa de professores de direito presidida, na fase final, por João de Matos Antunes Varela. Por este motivo o documento atual, que só entrou em vigor a 1 de junho de 1967, é também conhecido como «Código Varela». 

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